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DONO DA OBRA NÃO RESPONDE POR DÍVIDA TRABALHISTA DE EMPREITEIRO - Por inexistência de previsão legal, o contrato de empreita entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. Texto publicado em 18/3/2008 às 8h35m.
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