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PARECER AGU. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. CONTRATO ADMINISTRATIVO. DEFINIÇÃO DA RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DA CONTRATANTE (ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA) E DO CONTRATADO (EMPREGADOR). OBRAS PÚBLICAS. CONTRATAÇÃO DA CONSTRUÇÃO, REFORMA OU ACRÉSCIMO - Retenção de 11% do INSS do valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços contra ela emitido pela contratada por "empreitada total". Texto publicado em 5/6/2008 às 23h59m.
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