DIREITO DO TRABALHO. FÉRIAS - Concessão de férias em dois períodos sem justo motivo gera pagamento em dobro. Texto publicado em 12/6/2008 às 10h07m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página