REMUNERAÇÃO DE MANOBREIRO-MOTORISTA NÃO PODE SER INFERIOR À DO MOTORISTA DE ÔNIBUS PROFISSIONAL - A remuneração do manobreiro-motorista não pode ser inferior ao salário recebido pelo motorista profissional, uma vez que as tarefas, responsabilidades e atribuições gerais no exercício de ambas as funções são substancialmente comuns. Texto publicado em 5/2/2009 às 9h42m.

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