IRPF/DIRPF 2009. DECLARAÇÃO DE BENS E DIREITOS - Na Declaração de Bens, os bens e direitos da pessoa física serão declarados discriminadamente pelos valores de aquisição em Reais, devidamente comprovados, descabendo o registro por seu suposto valor estimado. Texto publicado em 23/3/2009 às 11h07m.

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