IRPF/DIRPF 2009. PRÁTICA DE INCORPORAÇÃO OU LOTEAMENTO. EQUIPARAÇÃO A PESSOA JURÍDICA - Tratamento a ser observado, na Declaração de Ajuste Anual, aos imóveis objeto de transações de pessoa física que for equiparada a pessoa jurídica pela prática de operações imobiliárias, bem como demais observações pertinentes. Texto publicado em 31/3/2009 às 13h53m.

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