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ICMS/SP. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. BRINQUEDOS, MÁQUINAS E APARELHOS MECÂNICOS, ELÉTRICOS, ELETROMECÂNICOS E AUTOMÁTICOS, PRODUTOS DE PAPELARIA, ARTEFATOS DE USO DOMÉSTICO E MATERIAIS ELÉTRICOS - Estado de São Paulo disciplina recolhimento de ICMS relativo ao estoque de brinquedos, máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos, produtos de papelaria, artefatos de uso doméstico e materiais elétricos, recebidos antes do início da vigência do regime de retenção antecipada por substituição tributária. Texto publicado em 11/5/2009 às 10h27m.
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