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SIMPLES NACIONAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MEDIANTE CESSÃO OU LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA - Exclusão de ofício do Simples Nacional pela prestação de serviços mediante cessão ou locação de mão-de-obra por empresas não autorizadas pela Lei Complementar nº 123/2006. Texto publicado em 25/5/2009 às 10h43m.
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