SIMPLES NACIONAL. ATIVIDADES DE PRODUÇÕES CINEMATOGRÁFICAS, AUDIOVISUAIS, ARTÍSTICAS E CULTURAIS - A partir de 1º de janeiro de 2010 as receitas decorrentes das atividades de produções cinematográficas, audiovisuais, artísticas e culturais serão tributadas pelas alíquotas do Anexo III da Lei Complementar 123/2006 e da Resolução CGSN nº 51/2008 e não mais pelas alíquotas do Anexo V. Texto publicado em 29/12/2009 às 10h41m.

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