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PARCELAMENTOS PREVISTOS NA LEI Nº 11.941/2009. INCLUSÃO DOS DÉBITOS NAS RESPECTIVAS MODALIDADES DE PARCELAMENTO - Contribuinte optante pelo parcelamento da Lei nº 11.941/2009 deverá manifestar-se sobre a inclusão dos débitos até 30/06/2010, sob pena de cancelamento automático do parcelamento deferido. Texto publicado em 5/5/2010 às 11h32m.
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