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LEI COMPLEMENTAR Nº 135, DE 4 DE JUNHO DE 2010 - Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, que estabelece, de acordo com o § 9º do art. 14 da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências, para incluir hipóteses de inelegibilidade que visam a proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato. Texto publicado em 7/6/2010 às 8h49m.
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