IRPF/DIRPF 2011. RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS DE PESSOA JURÍDICA RECEBIDOS ACUMULADAMENTE - Forma de tributação (e de informar na Declaração de Ajuste Anual) dos rendimentos do trabalho e os provenientes de aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando correspondentes a anos-calendários anteriores ao do recebimento, inclusive em decorrência de ação judicial. Texto publicado em 10/3/2011 às 23h54m.

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