JORNADA DE TRABALHO. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. ART. 4º DA CLT. PERÍODO DE DESLOCAMENTO ENTRE A PORTARIA E O LOCAL DE TRABALHO - Tempo gasto no percurso entre a portaria e o local de trabalho é considerado tempo à disposição. Texto publicado em 5/7/2011 às 10h01m.

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