IRPJ/CSLL. ALIENAÇÃO DE DUPLICATA A EMPRESA DE FOMENTO COMERCIAL (FACTORING). DEDUTIBILIDADE - A diferença entre o valor de face e o valor de venda oriunda da alienação de duplicata a empresa de fomento comercial - factoring, é dedutível para fins do imposto de renda e da contribuição social? Texto publicado em 26/7/2012 às 8h59m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página