ICMS/SP. ALÍQUOTA DE 4%. OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM BENS E MERCADORIAS IMPORTADOS DO EXTERIOR - Procedimentos que devem ser observados pelos contribuintes estabelecidos no Estado de São Paulo na aplicação da alíquota de 4% nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior. Texto publicado em 16/1/2013 às 16h44m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página