IRPF. LOTEAMANETO. PESSOA FÍSICA EQUIPARADA À PESSOA JURÍDICA - Será equiparado à pessoa jurídica, para fins do imposto de renda, a pessoa física que se associar à pessoa jurídica para promoção do loteamento. Texto publicado em 31/1/2013 às 9h38m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página