IRPF/DIRPF 2013. AUTÔNOMO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE. TRATAMENTO FISCAL E HIPÓTESE DE EQUIPARAÇÃO A PESSOA JURÍDICA - Serviços efetuados com a utilização de veículos, inclusive transporte de passageiros e de cargas, bem como aqueles referentes a fretes e carretos, aos prestados com tratores, máquinas de terraplenagem, colheitadeiras e semelhantes, barcos, chatas, carros, camionetas, caminhões, aviões etc. Texto publicado em 26/2/2013 às 8h58m.

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