ICMS. ISENÇAO. RAÇÕES PARA ANIMAIS E INSUMOS UTILIZADOS EM SUA FABRICAÇÃO. ESTIAGEM QUE ATINGE O SEMI-ÁRIDO BRASILEIRO - Ratificado Convênio que altera o Convênio ICMS 54/12, que concede isenção do ICMS nas saídas interestaduais de rações para animais e dos insumos utilizados em sua fabricação, cujos destinatários estejam domiciliados em municípios com situação de emergência ou de calamidade pública declarada em decreto governamental, em decorrência da estiagem que atinge o Semi-árido brasileiro. Texto publicado em 13/3/2013 às 9h08m.

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