ICMS-DF/MG. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. OPERAÇÕES COM COSMÉTICOS, PERFUMARIA, ARTIGOS DE HIGIENE PESSOAL E DE TOUCADOR - Instituído regime de substituição tributária do ICMS nas operações interestaduais com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador destinados ao Estado de Minas Gerais ou ao Distrito Federal, inclusive no que se refere à diferença entre a alíquota interna e a interestadual sobre a base de cálculo da operação própria. Texto publicado em 19/3/2013 às 8h35m.

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