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CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SERVIÇOS PRESTADOS MEDIANTE CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA OU EMPREITADA, INCLUSIVE EM REGIME DE TRABALHO TEMPORÁRIO. OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATANTE - Obrigações acessórias que devem ser cumpridas pela empresa contratante de serviços prestados mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada, inclusive em regime de trabalho temporário. Texto publicado em 19/7/2013 às 11h40m.
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