TRABALHADOR ACIDENTADO TEM DIREITO A INDENIZAÇÃO DO PERÍODO DA GARANTIA DE EMPREGO MESMO APÓS FECHAMENTO DA EMPRESA - O encerramento das atividades da empresa torna impossível o retorno ao trabalho do empregado acidentado, porém, não afasta a garantia de emprego prevista na legislação de vigente. Texto publicado em 14/8/2013 às 9h00m.

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