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EMPREGADO AFASTADO DO TRABALHO POR UMA DAS CAUSAS DE SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO, COMO, POR EXEMPLO, A LICENÇA-MATERNIDADE - O empregado que esteve afastado do trabalho por uma das causas de suspensão do contrato - como, por exemplo, a licença-maternidade - tem direito a todas as vantagens concedidas aos demais trabalhadores da categoria durante a sua ausência? Texto publicado em 14/8/2013 às 9h22m.
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