CPRB. CONTRIBUIÇÃO SUBSTITUTIVA. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. RETENÇÃO - Percentual de retenção na fonte da contribuição previdenciária de que trata o artigo 31 da Lei nº 8.212/1991 para as empresas sujeitas à contribuição previdenciária sobre a receita bruta. Texto publicado em 14/8/2013 às 10h42m.

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