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TÍQUETE ALIMENTAÇÃO. PAGAMENTO DIFERENCIADO A EMPREGADOS QUE LABORAM EM LOCAIS DIFERENTES. PRINCÍPIO DA ISONOMIA
Empregados da mesma categoria devem receber de seu empregador em comum tíquete alimentação no mesmo valor, ainda que prestem serviços em locais diversos. O pagamento de benefício em valor desigual ofende o princípio constitucional da isonomia.
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