CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. CONSTRUÇÃO CIVIL. OBRA. ÓRGÃO PÚBLICO. EMPREITADA TOTAL. RETENÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INEXISTÊNCIA - A contratação, por órgão público, de obra de construção civil sob regime de empreitada por preço unitário não estão sujeita a retenção previdenciária de que tratam os artigos 31 da Lei nº 8.212/1991 e 7º, parágrafo 6º, da Lei nº 12.546/2011. Texto publicado em 14/10/2013 às 7h39m.

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