Canais
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. CONSTRUÇÃO CIVIL. OBRA. ÓRGÃO PÚBLICO. EMPREITADA TOTAL. RETENÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INEXISTÊNCIA - A contratação, por órgão público, de obra de construção civil sob regime de empreitada por preço unitário não estão sujeita a retenção previdenciária de que tratam os artigos 31 da Lei nº 8.212/1991 e 7º, parágrafo 6º, da Lei nº 12.546/2011. Texto publicado em 14/10/2013 às 7h39m.
Acesso restrito para assinantes
O site ContadorPerito.Com tem áreas de acesso restrito a assinantes ativos. Para continuar sua navegação, é necessário preencher os campos de login e senha abaixo.
Se você ainda não é assinante, clique aqui e assine.
Em caso de dúvidas acesse a Central de Atendimento. Clique aqui.
*Não trabalhamos com acesso experimental.