CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA (INSS). RETENÇÃO NA FONTE. ALÍQUOTA DE 3,5%. EMPRESAS QUE PRESTAM SERVIÇOS RELACIONADOS NO ARTIGO 7º DA LEI Nº 12.546/2011 - Empresa contratada que presta serviços relacionados no artigo 7º da Lei nº 12.546/2011, com as alterações posteriores, submete-se à retenção no percentual de 3,5% do valor bruto da nota fiscal ou da fatura de prestação de serviços, se prestados mediante cessão ou locação de mão de obra ou empreitada. Texto publicado em 28/10/2013 às 9h10m.

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