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APOSENTADO POR INVALIDEZ. GERÊNCIA OU ADMINISTRAÇÃO DE SOCIEDADE, EMPRESÁRIO INDIVIDUAL E ENCERRAMENTO OBRIGATÓRIO DE SUAS ATIVIDADES - Pode o aposentado por invalidez participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio como empresário individual (firma individual) ou continuar com a empresa constituída sob a forma jurídica de empresário individual? Texto publicado em 1/11/2013 às 9h35m.
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