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CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA - CPRB. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. RETENÇÃO DE 3,5% - Critérios a ser observado para fins de retenção da contribuição previdenciária prevista no § 6º do artigo 7º da Lei nº 12.546/2011. Texto publicado em 6/12/2013 às 8h26m.
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