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IRPF/DIRPF 2014. ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS RESIDENCIAIS. GANHO DE CAPITAL. ISENÇÃO. ART. 39 DA LEI Nº 11.196, DE 2005 - Despesas de corretagem pagas a profissionais ou empresas habilitados, cujo ônus tenha sido do adquirente, integram o valor de aquisição do novo imóvel? Texto publicado em 5/2/2014 às 9h21m.
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