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IRPF/DIRPF 2014. PESSOA FÍSICA RESIDENTE NO BRASIL. INVESTIMENTO NO EXTERIOR. PERDAS - A pessoa física residente no Brasil que incorrer em perdas relacionadas a investimentos de renda variável no exterior, inclusive em mercados futuros, pode compensar tais perdas com eventuais ganhos de capital auferidos nessas ou em outras aplicações, em momento anterior ou posterior? Texto publicado em 1/4/2014 às 19h13m.
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