IRPF/DIRPF 2014. EMPRÉSTIMO. PESSOA FÍSICA PARA PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA - Aspectos gerais sobre emprestamos de recursos financeiros realizados por pessoa física à pessoa física ou jurídica, tanto na pessoa física do credor quanto na pessoa física do devedor. Texto publicado em 3/4/2014 às 11h31m.

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