IRPF/DIRPF 2014. ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS RESIDENCIAIS. GANHO DE CAPITAL. ISENÇÃO. ARTIGO 39 DA LEI Nº 11.196, DE 2005 - Para fins da isenção prevista no artigo 39 da Lei nº 11.196/2005, o valor do imposto de transmissão (ITBI) e as despesas com a escritura e o registro do imóvel, cujo ônus tenha sido do adquirente, integram o valor de aquisição do novo imóvel? Texto publicado em 7/4/2014 às 8h32m.

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