JORNADA DE TRABALHO DE OITO HORAS DIÁRIAS E 44 SEMANAIS. JORNADAS DIFERENCIADAS PARA CERTAS CATEGORIAS ESPECÍFICAS OU A TRABALHADORES SUBMETIDOS À SISTEMÁTICA ESPECIAL DE TRABALHO - Compensação de horas extras deve ser ajustada em acordo individual escrito ou instrumento normativo. Texto publicado em 7/4/2014 às 9h46m.

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