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CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. RETENÇÃO SOBRE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MEDIANTE CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA. UTI MÓVEIS (HOME CARE) - Os serviços de saúde referentes à remoção e translado de pacientes em veículos adequados ou mesmo em UTI móveis e os serviços de atendimento domiciliar, também denominado "home care", estão sujeitos à retenção de 11% sobre o valor da nota fiscal/fatura da prestação de serviços? Texto publicado em 7/4/2014 às 11h28m.
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