SIMPLES NACIONAL. SERVIÇOS DE IMUNIZAÇÃO E CONTROLE DE PRAGAS URBANAS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RETENÇÃO NA FONTE - A prestação de serviços de imunização e controle de pragas urbanas, por empresas optantes pelo regime tributário do Simples Nacional, estão sujeitas à retenção na fonte da contribuição previdenciária, correspondente a 11% sobre o valor bruto da nota fiscal do serviço. Texto publicado em 14/10/2014 às 11h23m.

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