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DESCUMPRIMENTO DE COTA MÍNIMA DE TRABALHADORES COM DEFICIÊNCIA. AUTO DE INFRAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA. POSSIBILIDADE - Justiça do Trabalho exclui multa de empresa que não cumpriu cota legal de vagas para pessoas com deficiência por ausência de interessados. Texto publicado em 6/11/2014 às 8h36m.
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