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IRPF/DIRPF 2015. ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS RESIDENCIAIS. GANHO DE CAPITAL. ISENÇÃO. ARTIGO 39 DA LEI Nº 11.196, DE 2005 - A isenção sobre o ganho de capital, nos termos do artigo 39 da Lei nº 11.196, de 2005, também se aplica quando o valor recebido na alienação do imóvel for utilizado na construção de uma casa? Texto publicado em 17/3/2015 às 14h08m.
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