Canais
IRPF/DIRPF 2015. ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS RESIDENCIAIS. GANHO DE CAPITAL. ISENÇÃO. ARTIGO 39 DA LEI Nº 11.196, DE 2005 - Para fins da isenção prevista no artigo 39 da Lei nº 11.196/2005, o valor do imposto de transmissão (ITBI) e as despesas com a escritura e o registro do imóvel, cujo ônus tenha sido do adquirente, integram o valor de aquisição do novo imóvel? Texto publicado em 18/3/2015 às 8h22m.
Acesso restrito para assinantes
O site ContadorPerito.Com tem áreas de acesso restrito a assinantes ativos. Para continuar sua navegação, é necessário preencher os campos de login e senha abaixo.
Se você ainda não é assinante, clique aqui e assine.
Em caso de dúvidas acesse a Central de Atendimento. Clique aqui.
*Não trabalhamos com acesso experimental.