MEDIDA PROVISÓRIA Nº 672, DE 24 DE MARÇO DE 2015. VIGÊNCIA

Por meio do Ato Declaratório nº 18, do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, de 18/05/2015, publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 – de 19/05/2015, página 1, foi prorrogada, pelo período de 60 dias, a vigência da Medida Provisória nº 672, de 24 de março de 2015, publicada no Diário Oficial da União no dia 25/03/2015, que "dispõe sobre a política de valorização do salário mínimo para o período de 2016 a 2019".

Portanto, os efeitos da Medida Provisória nº 672, de 2015, continuam em plena vigência.

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Fonte: Editorial ContadorPerito.Com.®
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