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PAGAMENTO EM DOBRO DE FERIADOS TRABALHADOS NÃO PODE SER FLEXIBILIZADO - O direito ao descanso em dias de feriado, ou o pagamento dobrado pelos feriados trabalhados e não compensados, não pode ser flexibilizado por negociação coletiva. Texto publicado em 11/6/2015 às 7h21m.
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