PAGAMENTO EM DOBRO DE FERIADOS TRABALHADOS NÃO PODE SER FLEXIBILIZADO - O direito ao descanso em dias de feriado, ou o pagamento dobrado pelos feriados trabalhados e não compensados, não pode ser flexibilizado por negociação coletiva. Texto publicado em 11/6/2015 às 7h21m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página