CPRB. OPÇÃO E NOVAS REGRAS A PARTIR DE 1º DE DEZEMBRO DE 2015 - A contribuição previdenciária pela receita bruta (CPRB), em substituição às contribuições previdenciárias, a cargo da empresa, passa a ser opcional e não mais obrigatória, e a opção, excepcionalmente, para o ano de 2015, será manifestada mediante o pagamento da contribuição incidente sobre a receita bruta relativa a novembro de 2015, ou à primeira competência subsequente para a qual haja receita bruta apurada. Texto publicado em 9/11/2015 às 11h12m.

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