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EFD-CONTRIBUIÇÕES. PESSOAS JURÍDICAS TRIBUTADAS PELO LUCRO REAL OU PRESUMIDO SEM MOVIMENTO - Pessoa jurídica sujeita à tributação do imposto sobre a renda com base no lucro real ou presumido sem movimento fica dispensada da apresentação da EFD-Contribuições em relação aos correspondentes meses do ano-calendário. Texto publicado em 11/11/2015 às 10h08m.
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