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EMPREGADOR NÃO PODE ALTERAR UNILATERALMENTE DATA DE INÍCIO DAS FÉRIAS JÁ COMUNICADAS AO EMPREGADO - A época da concessão das férias será a que melhor atender aos interesses do empregador, porém, uma vez comunicado ao empregado o período do seu gozo, o empregador somente poderá cancelar ou modificar o início previsto se houver necessidade imperiosa. Texto publicado em 18/1/2016 às 6h39m.
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