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IRPJ/CSLL. AQUISIÇÕES DE BENS E SERVIÇOS DE PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS SEDIADAS EM PARAÍSOS FISCAIS - Não são dedutíveis, na determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas a qualquer título, direta ou indiretamente, a pessoas físicas ou jurídicas residentes ou constituídas no exterior e submetidas a um tratamento de país ou dependência com tributação favorecida ou sob regime fiscal privilegiado – paraísos fiscais. Texto publicado em 2/3/2016 às 9h24m.
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