Canais
RECEITA FEDERAL FECHA O CERCO SOBRE AS EMPRESAS QUE RECOLHEM CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB), EM SUBSTITUIÇÃO ÀS CONTRIBUIÇÕES PREVISTAS NOS INCISOS I E III DO CAPUT DO ARTIGO 22 DA LEI Nº 8.212/1991 - Receita Federal monta força-tarefa, a nível nacional, para fiscalizar as empresas que contribuem para a Previdência Social sobre o valor da receita bruta (CPRB), em substituição às contribuições previstas nos incisos I e III do caput do artigo 22 da Lei nº 8.212/1991. Texto publicado em 17/6/2016 às 9h53m.
Acesso restrito para assinantes
O site ContadorPerito.Com tem áreas de acesso restrito a assinantes ativos. Para continuar sua navegação, é necessário preencher os campos de login e senha abaixo.
Se você ainda não é assinante, clique aqui e assine.
Em caso de dúvidas acesse a Central de Atendimento. Clique aqui.
*Não trabalhamos com acesso experimental.