RECEITA FEDERAL FECHA O CERCO SOBRE AS EMPRESAS QUE RECOLHEM CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB), EM SUBSTITUIÇÃO ÀS CONTRIBUIÇÕES PREVISTAS NOS INCISOS I E III DO CAPUT DO ARTIGO 22 DA LEI Nº 8.212/1991 - Receita Federal monta força-tarefa, a nível nacional, para fiscalizar as empresas que contribuem para a Previdência Social sobre o valor da receita bruta (CPRB), em substituição às contribuições previstas nos incisos I e III do caput do artigo 22 da Lei nº 8.212/1991. Texto publicado em 17/6/2016 às 9h53m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página