EMPREGADO QUE SE APOSENTA. PLANO DE SAÚDE, COM A MESMA COBERTURA ASSISTENCIAL QUE USUFRUÍA DURANTE O VÍNCULO EMPREGATÍCIO - Empregadora não é obrigada a custear plano de saúde após adesão do empregado a plano de demissão voluntária. Texto publicado em 7/7/2016 às 7h05m.

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