VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. QUOTA - Empresa que não conseguiu cumprir reserva legal de vagas para pessoas com deficiência é absolvida de pagar danos morais coletivos. Texto publicado em 5/1/2017 às 11h45m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página