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ICMS/SP. RECOLHIMENTO ANTECIPADO DO IMPOSTO NA FORMA PREVISTA NO ARTIGO 426-A DO RICMS/SP. ESCRITURAÇÃO - Forma obrigatória de escrituração no livro Registro de Entradas das operações a que se refere o artigo 426-A do RICMS/SP. Texto publicado em 22/1/2018 às 9h29m.
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