INSS. ATIVIDADE DE TREINAMENTO E ENSINO. RETENÇÃO NA FONTE DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PREVISTA NO ARTIGO 31 DA LEI Nº 8.212/1991 - Professores não coordenados ou comandados pela empresa contratante. Não ocorrência de cessão de mão de obra. Não sujeição à retenção da contribuição previdenciária de que trata o artigo 31 da lei nº 8.212, de 1991. Texto publicado em 26/1/2018 às 17h10m.

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