Canais
INSS. ATIVIDADE DE TREINAMENTO E ENSINO. RETENÇÃO NA FONTE DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PREVISTA NO ARTIGO 31 DA LEI Nº 8.212/1991 - Professores não coordenados ou comandados pela empresa contratante. Não ocorrência de cessão de mão de obra. Não sujeição à retenção da contribuição previdenciária de que trata o artigo 31 da lei nº 8.212, de 1991. Texto publicado em 26/1/2018 às 17h10m.
Acesso restrito para assinantes
O site ContadorPerito.Com tem áreas de acesso restrito a assinantes ativos. Para continuar sua navegação, é necessário preencher os campos de login e senha abaixo.
Se você ainda não é assinante, clique aqui e assine.
Em caso de dúvidas acesse a Central de Atendimento. Clique aqui.
*Não trabalhamos com acesso experimental.