IRPF. ALIENAÇÕES DE IMÓVEL RESIDENCIAIS PARA AQUISIÇÕES DE IMÓVEIS RESIDENCIAIS. GANHO DE CAPITAL. ISENÇÃO - O ganho de capital auferido por pessoa física residente no Brasil na venda de imóveis residenciais para aquisição de imóveis residenciais também localizados no Brasil é isento do imposto sobre a renda? Texto publicado em 14/2/2018 às 12h02m.

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